segunda-feira, 14 de março de 2011

Show internacional: conheça seus direitos na hora de comprar um ingresso


SÃO PAULO – O Brasil definitivamente se inseriu no mapa dos grandes eventos internacionais de cultura. Somente no primeiro semestre deste ano, aportam no País músicos e bandas como Iron Maiden, U2, Roxette, Seal e Elvis Costello.

Tamanha repercussão gerada pela vinda de músicos estrangeiros, contudo, não isenta o consumidor brasileiro de sofrer com problemas com o ingresso, seja antes ou durante a organização dos espetáculos.

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados, o ingresso nada mais é do que um produto, assentado em uma clássica relação de consumo.

“O consumidor está totalmente protegido pelas regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Em um show, todos os envolvidos, seja produção, casa de espetáculos e vendedores de ingresso, são responsáveis pela qualidade do produto”, explica Pereira.

O especialista ainda frisa que, em qualquer ocasião, se a qualidade do produto não for compatível à vendida originalmente, o consumidor tem todo o direito de procurar uma definição sobre o ocorrido. 

Direitos
Pelas regras do CDC, todos os fornecedores da cadeia de consumo são responsáveis pelas atribuições do produto comercializado. Por força da legislação, o consumidor pode reclamar de um envolvido ou de todos eles.

"O show é um momento de lazer, se esse momento é conturbado por uma falha, por exemplo, o consumidor terá um transtorno e pode ter um prejuízo material de alguma forma", aponta o especialista.

Segundo ele, o ideal é que a pessoa que comprou um ingresso para um determinado espetáculo tenha em mão algum documento - nota de pagamento ou folheto sobre o evento - que comprove o benefício adquirido.

Como agir?
Quando um erro cometido pelo prestador de serviços acontece, o primeiro passo é exigir os seus direitos na mesma hora. Durante um show, por exemplo, ao sinal de qualquer irregularidade, o consumidor deve procurar os responsáveis da casa que abriga o espetáculo.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que ofereceu o espaço do show e buscar ser ressarcido pelos danos materiais e morais causados pelo problema. Vale a pena contactar os demais envolvidos no evento.

Em problemas mais complexos, o caminho administrativo com órgãos do consumidor ou em juizados especiais, nos quais muitas vezes a presença de um advogado não é necessária, pode ser a solução.

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